Este manual tem por finalidade detalhar as configurações necessárias para auxiliar nas adequações que serão necessárias para atender as novas exigências trazidas pela reforma tributária.
Esta reforma tem como objetivo simplificar a forma de escrituração e apuração dos tributos relacionados ao consumo, unificando e centralizando a arrecadação na Receita Federal, além disso a reforma determina um único fato gerador, ou seja, o imposto será devido no destino da operação.
A reforma tributária do consumo foi implementada através da lei complementar 214/2025, onde a mesma visa simplificar a forma de apuração e recolhimento dos tributos relacionados ao consumo.
Atualmente, nas operações de consumo incide ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS, com a reforma esses tributos serão alterados para CBS, IBS e IS.
Figura 01: Exemplificação da unificação dos impostos
Essa unificação visa simplificar a forma de declaração dos tributos relacionados ao consumo e acabar com a guerra fiscal entre os estados e municípios.
Devido a complexidade inicial que terá neste processo de simplificação, a reforma será de forma gradativa, conforme calendário abaixo:
Figura 02: Calendário de alterações
Nota: A implementação da reforma, até a presente data, vem passando por alterações, o que pode ocasionar mudanças no calendário previamente estabelecido pelo governo. Diante disso, é importante ressaltar que o cronograma poderá ser ajustado conforme as modificações que venham a ser definidas durante o processo de regulamentação e aprovação das medidas.
Para que seja possível realizar as configurações necessárias para atendimento da reforma tributária, será primordial que seja atualizada a versão Service Pack (FP) do SAP, que deverá ser atualizada para a versão 2505 ou superior.
Antes de iniciar qualquer configuração, é primordial a atualização da FP num ambiente de homologação visando realizar os testes das operações próprias atuais da empresa, caso for realizar testes de emissão de documentos fiscais, a versão do Add-on contemplando essa alteração foi liberado em 18/07/2025.