Este manual tem por finalidade detalhar as configurações necessárias para a geração do arquivo da EFD ICMS IPI, demonstrando as telas de parâmetros, informando os registros contemplados, e a apuração dos impostos de âmbito estadual (ICMS) e federal por filial (IPI).
Premissas
A EFD ICMS IPI é uma das declarações que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma iniciativa do governo brasileiro que visa unificar, padronizar e digitalizar as obrigações fiscais e contábeis das empresas, promovendo eficiência, transparência e maior controle na arrecadação tributária, e ampliando e otimizando os processos de fiscalização.
Também chamada de “SPED Fiscal”, esta obrigação tem como principal objetivo garantir a escrituração fiscal digital das empresas, substituindo os Livros Fiscais impressos e encadernados.
Na EFD ICMS IPI devem ser informados todos os documentos fiscais que amparam a movimentação da empresa, e as apurações realizadas.
Importante enfatizar que documentos fiscais são todos aqueles que representam e comprovam as operações e prestações praticadas pela pessoa jurídica, e que tenham modelo estabelecido em legislação, tais como a NF-e e o CT-e, Cupom Fiscal, Notas ou Contas de Energia, Gás Canalizado, Água Canalizada, e Serviços de Telecomunicação, entre outros.
As empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS e IPI estão obrigadas a entregar a EFD ICMS/IPI, com exceção daquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, as quais, em geral, estão dispensadas dessa obrigação.
Nota: Aos contribuintes obrigados à apresentação da EFD ICMS IPI fica vedada a escrituração dos Livros Fiscais listados no Ajuste Sinief 02/2009 de maneira diversa da EFD. Também ficam dispensados da impressão, encadernação e autenticação, uma vez que esta escrituração digital substitui a escrituração impressa.
Atenção:
A periodicidade da entrega da EFD ICMS IPI é mensal, devendo ser entregue um arquivo para cada CNPJ + IE.
O prazo de transmissão é definido pela Administração Tributária de cada Estado, com exceção das empresas de perfil “B” localizadas em Pernambuco, cujo prazo é todo dia 20 do mês subsequente, conforme a IN 1.371/2013.
Confirme sempre na legislação vigente em sua UF o prazo limite para transmissão das declarações, e evite multas por atraso!
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