Neste registro devem ser informados os valores das retenções das contribuição para o PIS e COFINS retidos na fonte, sofridas pela Pessoa Jurídica. Serão informadas as operações de nota fiscal de saídas (Serviços e Vendas) contempladas no Registro A100/C100, que tenham destaque de imposto retido na fonte. Também podem ser informados eventuais documentos com modelo não fiscal que tenham incidência das retenções. É necessário preencher o campo “Indicador da Natureza da retenção na fonte” campo de usuário localizado na tela Cadastro do Parceiro de Negocio”, e/ou no cadastro da filial. Caso as notas fiscais emitidas com imposto retido não estejam com o indicador informado, o registro não será gerado.
Parceiro de negócio > Cadastro do Parceiro de negócio
Cadastro PN - Natureza da retenção na fonte
Após a parametrização do(s) parceiro(s) de negócios, a próxima etapa é acessar o menu de do registro de contribuições retidas.
Fiscal > EFD Contribuições > Bloco F - Demais documentos > Registro F600 - Contribuição retida na fonte.
Tela de inclusão/alteração registro F600
Filial: informar de qual filial será gerado as informações.
Ano: correspondente ao período.
Período de apuração: Período da competência ou a consultar.
Valor retido na fonte: Somar PIS/COFINS dos documentos;
Somar PIS/COFINS/CSLL;
Somar todos os impostos retidos dos documentos (IR/CSLL/PIS/COFINS);
Documento não fiscal: Seleção de tipo de documento não fiscal.
Indicador na natureza da fonte: Indicador mencionado no cadastro do PN ou cadastro da FILIAL.
CNPJ: do responsável pela retenção.
Data da retenção: data da nota fiscal.
Indicador da natureza da receita: Selecionar uma das opções válidas.
Indicador da condição da pessoa jurídica: 0 - Natureza não cumulativa
1 - Natureza cumulativa;
Código da receita: esse código não será carregado quando gerado automático (não causando erros no arquivo).
Valor total retido: o valor será correspondente a escolha das somas conforme indicativo acima.
PIS - Valor retido na fonte: será exibido o valor do PIS/Pasep, conforme critério de soma selecionado.
COFINS - Valor retido na fonte: será exibido o valor do PIS/Pasep, conforme critério de soma selecionado.
Documentos: serão listados os documentos com incidência de retenção na fonte que compuseram a apuração do período.
Quando selecionada as informações de filial/ano e período, caso tenha registro de saída, ao selecionar “Gerar registros aut.”, os campos serão preenchidos pelo sistema. A última coluna exibirá um atalho para verificar os documentos que foram considerados na apuração da competência.
O registro pode ser editado após geração automática ou manual. Para isso, clique na seta da primeira coluna, e a tela para edição será exibida.
Detalhe F600
Para inserir manualmente um registro, selecione a opção “Novo registro”, e será aberta a tela para inserção dos dados.
Nota: Caso já tenha uma apuração para o período, e o usuário clique em gerar automático novamente, a mensagem abaixo será exibida; os registros anteriores serão excluídos; e gerados novamente.
Quando gerado registros manuais os lançamentos permanecem, não sendo excluídos na geração automática pelo usuário.
Nota: A escrituração do Registro F600 corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS e COFINS, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Desta forma, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de (visão documental), e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira), conforme disposto no Guia Prático.