Apuração R-4000
Apuração R-4000
Nessa tela ao informar os dados do mês, será possível efetuar a apuração com base nos documentos de marketing de acordo com os parâmetros dos impostos retidos vinculados, de forma que será demonstrado em lista, agrupados por código de parceiro de negócios, com possibilidade de correção/alteração do dado referente a natureza de rendimento, se necessário.
Fiscal > EFD-Reinf > Retenção na fonte - Eventos R-4000 > Apuração.
Apuração eventos R-4000
Os eventos gerados por essa tela R-4010 e R-4020 serão dos documentos de aquisições de serviços com retenções na fonte de IRRF, CSLL, PIS e COFINS, sendo:
R-4010 – Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física.
R-4020 - Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamentos /créditos a beneficiário pessoa jurídica..
Para um documento ser relevante para os eventos R-4010/R-4020 deve respeitar as seguintes regras:
O modelo seja o mesmo do modelo informado nas Configurações iniciais;
Documento ou pagamento esteja dentro do período de apuração;
Não esteja cancelado;
Possua retenção PIS, COFINS, IRRF ou CSRF no documento;
Se não houver retenção no documento o código da natureza de rendimento no campo de usuário;
Esteja com o cadastro do PN completo (CNPJ, CPF, endereço).
Apuração R-4000
As informações referentes aos próximos campos são do período que estará executando a apuração do Reinf.
Ano: Preencher o ano de apuração;
Período: Informar o período de apuração;
Filial: Informar a filial que deseja realizar a apuração;
Tipo de retenção: Informar o tipo de retenção - com retenção, sem retenção ou todas;
Ambiente: O ambiente é informativo nessa tela, conforme configuração inicial do fiscal na aba EFD-Reinf.
Apuração R-4000
A Natureza de rendimento quando salva no documento será considerada nessa tela, podendo alterar se necessário dependendo do documento/serviço prestado. Caso não seja preenchido no documento ou na tela de apuração, será considerado no cadastro do PN, se não existir a natureza de rendimento em nenhum dos campos (tela, documento ou PN) não será processado o envio.
Nat. Rendimento PN: Natureza de rendimento no cadastro do PN com prioridade 2 na ordem de geração do xml.
Nat. Rendimento Doc.: Natureza de rendimento no documento com prioridade 1 na ordem de geração do xml.
Na coluna “Apurado” poderá verificar se o documento foi realizado a apuração ou não, quando não for apurado não será criado o xml para envio em gerenciamento de eventos.
Regras de Retenção - Natureza de Rendimento 12001 (NT 04/2025)
Conforme as diretrizes da Nota Técnica EFD-REINF 04/2025, foram implementadas novas regras de apuração para a natureza de rendimento 12001. Para garantir a conformidade tanto de documentos retroativos quanto dos novos lançamentos, o sistema agora utiliza um parâmetro de controle nos Documentos de Marketing.
Campo: Reinf: Apuração >= 2026 Este campo define qual regra de cálculo e validação o sistema deve aplicar ao documento:
Opção "Sim" (Valor Padrão): O sistema aplica as novas regras de retenção estabelecidas pela NT 04/2025. Esta opção deve ser mantida para todos os novos documentos e operações que seguem o cronograma atual da Receita Federal.
Opção "Não": Utilizada apenas em casos excepcionais onde seja necessário realizar a apuração baseada na regra anterior à Nota Técnica (ex: correções de períodos antigos).
Documento de marketing
Operações Isentas de Retenção no R-4000
Em situações em que seja necessário enviar eventos da série R-4000 para documentos isentos de retenção (por exemplo, Lucros e Dividendos). Como não haverá retenção, será necessário informar o código da Natureza de Rendimento no documento escriturado.
Documento de Marketing
Atenção:
Lembrando que para esse cenário o fato gerador é o pagamento, com isso será necessário realizar a baixa do documento para levar para a apuração do R-4000.
Lei 15.270 sancionada em 26 de novembro de 2025 alterando o disposto no § 3º do Art. 6º-A,
- estão sujeitos a retenção do IRRF os lucros apurados à partir de 01/2026 acima de R$ 50.000,00
- não estão sujeitos a retenção do IRRF lucros até R$ 50.000,00 ou cuja distribuição tenha sido aprovado pelo órgão competente ou definidos em contrato até 31/12/2025.
Parcelamento
Quando o documento for parcelado a retenção será considerada de acordo o valor do pagamento da parcela levando a base de cálculo da retenção no mês respectivo para a categoria “Pagamento”.
No exemplo abaixo a categoria da retenção está como “Pagamento” e a condição de pagamento está em três vezes.
Documento de Marketing
Dessa forma o envio para o Reinf será de acordo com a data de lançamento do pagamento de cada parcela para ser considerado na apuração.
Lista de Pagamento
Contas a Pagar
Não será considerado a data do vencimento, mas a data de lançamento de contas a pagar e será enviado no período de apuração de acordo com essa data. Os valores a serem considerados serão proporcionais as parcelas pagas.
No exemplo o documento é de R$ 145.000,00 em três parcelas, sendo a primeira de R$ 48.328,50 como base para a retenção de Pis, Cofins e CSLL.
Apuração R-4000