R-2050 / R-2055 / R-2060
R-2050 / R-2055 / R-2060
O evento R-2050 deve ser utilizado para declarar as informações relativas à comercialização da produção rural realizada por produtor rural.
O evento R-2055 é voltado para empresas adquirentes de produtos rurais provenientes de produtores rurais pessoa física ou segurados especiais.
Regras dos documentos ficais R-2050/R-2055
Para um documento ser relevante para os eventos R-2050/R-2055 deve respeitar as seguintes regras:
O modelo seja o mesmo do modelo informado nas Configurações iniciais;
Esteja dentro do período de apuração;
Não esteja cancelado;
Cadastro do item para R-2050 Reinf como “SIM”;
Cadastro do item com NCM específico;
CFOP do documento específico listado abaixo;
Cadastro do parceiro de negócios campos de usuário: “Reinf: Indicativo de aquisição” e o “Tipo produtor rural”;
Para calculo as configurações de alíquotas.
Para o R-2050 o NCM no cadastro do item precisa que esteja dentre as opções: '1005.90.10', '1201.90.00', '1008.29.10', '0713.35.90', '0713.35.10', '1008.21.10', '1004.90.00', '2302.40.00', '2302.10.00', '0805.10.00', '0805.21.00', '0805.50.00', '0102.29.19', '0102.90.00', '1212.93.00'.
Para o R-2050 o CFOP do documento precisa que esteja dentre as opções: '1201','2201','1503','2503', '5101','6101','5102','6102','5116','6116', '5105', '6105', '5120', '6120','5132','6132', '5501','6501'.
A tela de Cadastro de Configurações de alíquota tem por finalidade realizar o cadastro das alíquotas para apuração do evento R-2050 e R-2055. O sistema irá reconhecer os valores da receita no período e calcular com a alíquota informada no cadastro de Alíquota INSS / GILRAT / SENAR.
Cadastro alíquotas R-2050/R-2055
A tela de cadastro de Configuração de CFOP tem por finalidade realizar o cadastro dos CFOP's que serão considerados para apuração do evento R-2050 que não conste informado no tópico regras de documentos fiscais.
Configuração de CFOP
Para que os documentos sejam considerados para R-2050 é necessária a configuração no cadastro do item > campo de usuário > Item para R-2050 Reinf como “SIM”.
Cadastro Item
Após realizar as escriturações será necessário apurar o R-2050 em Fiscal > EFD-Reinf > R-2050/R2055 > R-2050 – Apuração do Evento, serão apresentados os documentos de comercialização de produtor rural com retenção de INSS.
Apuração do Evento R-2050
Selecionar o ano, o período, a filial (se houver) e pesquisar, serão apresentados na tela os documentos do R-2050, basta gerar apuração.
Após os valores apurados, poderá realizar o envio em Gerenciamento/Envio de eventos.
Os lançamentos poderão ser consultados ou realizados manualmente em Fiscal > EFD-Reinf > Eventos periódicos > Contribuição previdenciária > Cadastro de Eventos - R-2040/R-2050/R-2060 > Aba R-2050.
Apuração do Evento R-2050
Na aquisição do produtor rural é necessário o preenchimento no cadastro do Parceiro de Negócios os campos de usuário: “Reinf: Indicativo de aquisição” e o “Tipo produtor rural”.
Cadastro Parceiro de Negócio
Selecionar o Ano, período, filial (se houver) e pesquisar, serão apresentados na tela as aquisições de produtor rural com retenção de INSS para o envio do evento R-2055 com seus respectivos valores.
Cadastro Parceiro de Negócio
Após salvar os valores serão apurados e poderá realizar o envio em Gerenciamento/Envio de eventos.
Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Eventos Reinf R-2060
As informações referentes aos próximos campos são de responsabilidade e conhecimento do contador da empresa.
Código da atividade econômica: Preencher com o código indicador correspondente à atividade comercial, produto ou serviço sujeito a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme tabela 09 do manual Leiautes da EFD- Reinf v1_2 – Anexo I – Tabelas com CR;
Valor total da receita bruta da atividade econômica: Preencher com o valor total da receita bruta da atividade;
Valor da contribuição previdenciária sobre a receita bruta calculada: Preencher com o valor da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Se necessário, será possível inserir ajustes. Clique duas vezes na linha adicionada para abrir a tela de ajustes:
Eventos Reinf R-2060 - Ajuste
Tipo de ajuste: Escolher uma das opções abaixo:
Ajuste de redução;
Ajuste de acréscimo.
Código do ajuste: Escolher uma das opções abaixo:
Ajuste da CPRB: Adoção do regime de caixa;
Ajuste da CPRB: Diferimento de valores a recolher no período;
Adição de valores diferidos em período (s) anteriores (s);
Exportações diretas;
Transporte internacional de cargas;
Vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;IPI, se incluído na receita bruta;
ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto;
Receita bruta reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento;
O valor do aporte de recursos realizado;
Valor do ajuste: Preencher com o valor do ajuste;
Descrição resumida do ajuste: Preencher com uma breve descrição sobre o ajuste;
Data do ajuste: Informar o mês/ano (formato AAAA-MM) de referência do ajuste.
Após escriturar os documentos o envio poderá ser realizado em Gerenciamento/Envio de eventos.
Nesses eventos são prestadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, proveniente da aquisição e comercialização da produção rural.