Redução Linear de Benefícios Fiscais - PIS e COFINS
Redução Linear de Benefícios Fiscais - PIS e COFINS
003/2026 - 16/04/2026
Prezado cliente,
Em atendimento a Nota Técnica n° 12/2026 do SPED e a Lei Complementar n° 224/2025, informamos que o add-on já esta devidamente atualizado para atender as exigências relacionadas:
aos ajustes de apuração do PIS e da COFINS; e
a emissão da NF-e com o correto preenchimento da tag lnfAdFisco.
Considerando a implementação da redução linear de benefícios fiscais, especialmente no âmbito do PIS e da COFINS, destacamos as seguintes orientações:
ltens com redução de base de calculo ou de alíquota (PIS/COFINS)
No cadastro do atributo do imposto, na tela "Período Valido", devem ser informadas as novas bases de calculo e alíquotas aplicáveis, conforme o benefício fiscal vigente.
Essas parametrizações serão refletidas automaticamente:
no documento fiscal; e
na apuração do PIS e da COFINS.
Itens com alíquota 0% (CST 06) ou Isenção (CST 07)
as CSTs e valores zerados permanecem no documento fiscal;
Os valores devidos deverão ser informados por meio de ajustes na apuração (Bloco M da EFD Contribuições), conforme previsto na legislação.
Informações obrigatórias na NF-e
As NFe-s que contenham itens com CST 06 ou 07 de PIS/COFINS devem incluir a seguinte observação:
"Operação sujeita ao disposto na LC 224, de 2025"
Essa informação deve ser preenchida na tag lnfAdFisco do XML. Para isso, recomendamos:
a criação de um texto padrão; ou
o preenchimento manual no campo "Informações de Encerramento" do documento.
Além disso, nas configurações do B1PlusNFe (Configurações Gerais), deve estar habilitada a opção:
"Informar observações finais da nota fiscal como informação do fisco no XML"
A referida observação também será refletida no Registro C11O da EFD Contribuições, atendendo integralmente a Nata Técnica.
Contabilização do Ajuste
Considerando que os ajustes na Apuração de PIS e COFINS possuem natureza fiscal, a contabilização da provisão dos valores ajustados pode ser feita na conta de "Despesas Tributarias", e quando do pagamento efetivo, pode ser realizado um lançamento na conta de "Imposto a Recolher". Exemplo:
Para a provisão
D - Despesa Tributaria - PIS/ COFINS
C - PIS/ COFINS a recolher
Para o pagamento
D - PIS/ COFINS a recolher
C- Banco
Esta sugestão é baseada em estudos de caso e tem caráter colaborativo, devendo a empresa consultar o seu Contador / Consultoria Contábil para analise do cenário.
Em caso de necessidade de apoio, poderá ser aberto um chamado de consultoria para "Adequação - Redução de Benefícios Fiscais".
Nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-los com as configurações necessárias.
Atenciosamente
Equipe Fiscal - Lago Consultoria
16 de Abril de 2026