Este Bloco deve ser entregue apenas pela pessoa jurídica que auferiu no período de apuração alguma receita sujeita ao recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Os valores aqui informados são calculados de forma autônoma pela empresa, com base nas atividades realizadas e valores de receita auferidos, e após efetuadas as devidas deduções/ajustes.
Esses valores não têm relação com quaisquer registros dos Blocos A, C, D ou F, devendo ser apurados conforme o que a empresa interpreta como Receita Bruta, observando sempre o disposto na legislação.
Nota: As informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), não são mais apuradas no Bloco P, devendo ser inseridas na EFD REINF (R-2060). O Bloco P foi descontinuado, e só está disponível no menu para casos em que sejam necessárias retificação/substituição de EFD de períodos onde a CPRB era informada na EFD REINF.
Este registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária, conforme a Tabela “5.1.1- Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta”. Para acessar esse registro, acessar o menu:
EFD Contribuições > Bloco P > Registro P100.
Tela de consulta e inclusão de registros do P100
Valor da receita bruta: Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período ;
Código da atividade: Código indicador correspondente à atividade sujeita a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
Valor da atividade: Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades/produtos;
Valor das exclusões: Valor das Exclusões da Receita Bruta
Valor da base de cálculo: Valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
Alíquota: Alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
Valor da contribuição apurada: Valor da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta;
Código da conta: Código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
Informações complementares: Informação complementar do registro;
Este registro deverá ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações. Para acessar esse registro, acessar o menu:
EFD Contribuições > Bloco P > Registro P210.
Tela de consulta e inclusão do registro P210
Indicador do tipo de ajuste: Indicador do tipo de ajuste, valores válidos: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo.
Valor do ajuste: Valor do ajuste
Código do ajuste: Código do ajuste;
Número do processo/documento/ato concessório, se houver: Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado;
Descrição resumida do ajuste: Descrição resumida do ajuste;
Data de referência do ajuste: Data de referência do ajuste;