Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal.
O sentido da palavras “débito” sempre se referem ao ponto de vista do emissor:
Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
A regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025.
Nos termos do Ajuste SINIEF nº 49/2025, a NF-e passa a admitir essas finalidades em hipóteses específicas, como instrumento formal de documentação de ajustes, produzindo reflexos no ICMS, observado o tratamento próprio desse tributo, sendo vedada sua utilização fora das hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
Cenários Possíveis de Notas de Débito:
01=Transferência de créditos para Cooperativas;
02=Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas;
03=Débitos de notas fiscais não processadas na apuração;
05=Transferência de crédito na sucessão;
06=Pagamento antecipado;
07=Perda em estoque (Perecimento, Perda, Furto, Roubo);
08=Desenquadramento do SN.