Quando um cliente paga uma nota fiscal com atraso, o valor recebido a mais — a multa e os juros — precisa ser documentado em uma nota fiscal de débito. A legislação (Sinief nº 49/25 e Lei Complementar nº 214/2025) determina que esse acréscimo complemente a base de cálculo do IBS e da CBS, e que o documento seja emitido no momento em que o valor é efetivamente recebido.
Feito manualmente, esse processo exige localizar cada pagamento com juros, conferir a nota de origem, criar o documento item por item e repetir os dados de tributação. O assistente automatiza esse trabalho: ele encontra os pagamentos que geram a obrigação, monta os documentos com base na nota original e conduz até a transmissão para a SEFAZ.