Nota fiscal de Entrega Futura
Nota fiscal de Entrega Futura
Utilize a nota fiscal de entrega futura nos casos em que o cliente é faturado antes do envio dos itens. O acesso é através do menu: Vendas > Nota fiscal de Entrega Futura.
Nota: Esse processo será utilizado quando não existir pagamento antecipado, com o Ajuste SINIEF 49/25 quando existir pagamento antecipado será necessário um documento de débito Pagamento antecipado
NF de entrega futura
O preenchimento dos campos é idêntico a tela Nota fiscal de Saída, porém muita atenção na configuração da utilização e do código do imposto.
De forma geral, neste primeiro documento não pode se destacar o ICMS na nota, calculando apenas os impostos sobre faturamento, PIS e COFINS, IBS e CBS. Para que isso aconteça será necessário parametrizar um campo na elaboração do código do imposto vinculado ao CFOP. Para cadastrar acesse o menu: Administração > Configuração > Finanças > Impostos > Códigos de imposto.
Códigos de imposto
Neste caso a configuração e parâmetro do imposto vinculado ao CFOP para a Nota Venda Futura Remessa com destaque de impostos federais e estaduais requer uma transação específica, pois o código vinculado na VENDA será o mesmo na Remessa.
Para cadastrar utilização de vínculo acesse: Fiscal > Configuração > Configurações iniciais > Configuração de imposto por CFOP.
Configuração de imposto por CFOP - Configurações iniciais fiscal
Dessa forma, marcar todos os impostos que devem ser demonstrados na NF de entrega futura, os demais serão calculados nas entregas.
A transmissão da nota ao SEFAZ é semelhante uma NF-e comum, no entanto, para que não ocorra movimentação de estoque é necessário utilizar um depósito indireto no documento de entrega futura.
Depósitos - Definição
Ao enviar a entrega dos itens, deverá utilizar o documento de Marketing Entrega referenciando o documento de Nota fiscal de entrega futura, para tanto deverá utilizar o botão Copiar para da Nota fiscal de Entrega futura ou Copiar de no documento de Entrega.
Entrega
Nota: O campo quantidade nos documentos de entregas não poderá ultrapassar a quantidade da Nota Fiscal de entrega futura.
Nota: O código de imposto não pode ser modificado no documento de Entrega, ou seja, na nota fiscal de entrega futura deverá informar o código de imposto que será tanto na nota como na entrega.
Pontos de atenção a ser verificado entre um documento e outro:
CFOP: Para cada documento (simples remessa e entrega) verfiicar de acordo com a operação;
CST: Cada documento e imposto deverá seguir conforme a tributação da operação;
Utilização: Será necessário uma utilização por operação quando existir imposto "Incluso na Receita Bruta" exemplo IPI, para compor o valor no xml campo próprio ou na tag vOutro.
Utilização