Nesta tela é possível realizar o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico, acessando CT-e > Cancelamentos e Inutilizações > Cancelamento de CT-e na SEFAZ. Informe a chave de acesso do documento a ser cancelado, e ao acionar a função Pesquisar, será retornado o documento correspondente, com seu respectivo status e protocolo de autorização. A partir disso, o usuário deverá preencher a justificativa do Cancelamento, e utilizar o botão “Cancelar CT-e” para transmitir o cancelamento.
Cancelamento de CT-e na SEFAZ
No exemplo acima o documento no SAP já foi cancelado automaticamente ao enviar o cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico para SEFAZ, este processo ocorre caso esteja marcado a opção Cancelar documento(SAP) automaticamente após autorização do cancelamento na SEFAZ em Configurações Iniciais . Caso não esteja parametrizado esta configuração o cancelamento no SAP deverá ser realizado manualmente.
Documentos cancelados SAP
Nesta tela é possível realizar inutilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico na SEFAZ, acessando CT-e > Cancelamentos e Inutilizações > Inutilizar quebra de numeração na SEFAZ. Quando houver a necessidade de informar ao fisco a quebra de sequência na numeração dos CT-e, deverá ser transmitida a inutilização. O usuário deverá informar os seguintes dados:
Filial: em qual filial ocorreu a quebra de sequência;
Numeração inicial e final: o intervalo de documentos que devem ser inutilizados;
Sequência do CT-e: qual a o sequencial relacionado ao tipo de documento (numeração manual, automática, etc);
Justificativa: razão pela qual a numeração deve ser inutilizada.
Após o preenchimento desses dados, o usuário deve pressionar o botão Processar.
Inutilizar quebra de numeração de CT-e na SEFAZ