Este registro é destinado a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
O principal objetivo do Registro 1601 é o cruzamento das informações declaradas, conforme o meio de pagamento eletrônico, com as informações prestadas pelas instituições financeiras.
Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos
Nessa tela será possível informar os registros manualmente, ou automaticamente através do botão de geração automática. Quando optado pela geração automática, serão excluidos todos os registros manuais do período, e substituídos por registros gerados com base nos lançamentos de Cartão, Transferência e Boleto.
Cartão: Para recebimento cartão a informação do PN vinculado para essa forma de pagamento deve ser informado no:
Cartões de crédito - Definição no campo "Parceiro de negócios vinculado" ou;
Contas bancárias da empresa - Definição no campo "Código do PN Vinculado".
Transferência: Para recebimento de transferência a informação do PN vinculado a forma de pagamento deve ser informado no:
Contas bancárias da empresa - Definição no campo "Código do PN Vinculado".
Boleto: Para recebimento de boleto a informação do PN vinculado para essa forma de pagamento deve ser informado no:
Contas bancárias da empresa - Definição no campo "Código do PN Vinculado".
Essas informações são vinculadas através da conta do razão do meio do pagamento. Serão levados para a tela de "detalhamento" mesmo os registros sem esses vínculos, podendo ser informado manualmente ou automaticamente através do campo de PN padrão (serão preenchidos com o PN padrão, os registros selecionados que não tem PN vinculado). Os registro que porventura ficarem sem PN informado, não será levado para o SPED, poderá verificar a apuração que vai para o SPED na aba “Apuração”.
Notas: a obrigatoriedade desse registro é definida conforme a Administração Tributária de cada Estado.
Em alguns estados sua entrega foi expressamente dispensada, tais como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
em outros, a obrigatoriedade foi mantida, tais como Sergipe, Ceará e Paraíba.
Consulte a Administração Tributária dos estados onde possui matriz e filiais, para saber se está obrigado a entrega deste Registro em sua EFD