Esta possibilidade de nota de debito permite ao contribuinte que informe para a base de dados da Receita, em que naquela operação, houve uma antecipação do pagamento antes da efetiva entrega da mercadoria. Essa operação é conhecida também como "Entrega Futura". Conforme determinado na lei complementar 214/2025, operações em que haja um pagamento antecipado, deverá ser gerado uma nota de débito indicando essa operação.
Para atender essa necessidade, deveremos revisar as configurações referente a Utilização Fiscal e Código de Imposto.
Utilização Fiscal:
Aconselhamos a criação de uma utilização fiscal para indicar que aquela operação é referente a Venda de Entrega Futura:
Utilização Fiscal
Código de Imposto:
Para esse cenário, o código de imposto deverá ter os impostos que irão incidir na operação, inclusive os impostos que não estão relacionados a reforma tributária, exemplo o ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Nota: Vale destacar que a tributação do IBS e CSB será na primeira nota, quando a operação em si tiver incidência dos mesmos.
Código de Imposto
Após a revisão dos parâmetros mencionados, a próxima etapa será criar o documento de marketing, no cenário de exemplo iremos criar este dentro do menu de Entrega.
Módulos > Vendas > Entrega
Nesta tela iremos preencher as informações necessárias para emissão do documento, como PN, Item, Utilização, Código de Imposto, Valor e etc. Após o preenchimento destas informações cotidianas, é necessário indicar para o sistema que este documento é uma nota de débito. Para isso, navegue até a aba "Nota Fiscal Eletrônica", clique com o botão direito do mouse sobre o documento para habilitar as opções e selecione a opção "Referenciar NF-e".
Nesta tela, deverá ser selecionado no campo "Finalidade de emissão" a opção "6 - Nota de Débito" e depois selecionar o "Tipo de débito" que neste exemplo será o "06 - Pagamento Antecipado". Após está etapa, só realizar a transmissão do documento.
Exemplo de Pagto Antecipado
Nota: Importante ressaltar que esse tipo de nota só será feito, se caso tenha acontecido algum tipo de pagamento antecipado. Outro ponto é que, a segunda nota de circularização da mercadoria deve ser emitida como nota normal, ou seja, sem ser Nota de Débito ou Nota de Crédito.
Por se tratar de uma operação que não irá movimentar estoque, aconselhamos a selecionar um depósito de envio direto.