Neste registro serão escriturados os créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, tenham amparo legal para apropriação ao crédito de PIS e COFINS com base no seu valor de aquisição. Acesse o menu:
Fiscal > EFD Contribuições > Bloco F - Demais documentos e operações > Registro F130 - Operações geradoras de crédito com base no valor de aquisição.
Tela de inclusão/alteração do registro F130
Código da base de cálculo: Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado.
Identificação do bem: Identificação dos bens ou grupo de bens incorporados ao Ativo Imobilizado:
01 = Edificações e Benfeitorias;
03 = Instalações;
04 = Máquinas;
05 = Equipamentos;
06 = Veículos;
99 = Outros bens incorporados ao Ativo Imobilizado.
Origem do crédito: Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito:
0 – Aquisição no Mercado Interno
1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação)
Utilização do bem: Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado:
1 – Produção de Bens Destinados a Venda;
2 – Prestação de Serviços;
3 – Locação a Terceiros;
9 – Outros.
Mês/Ano de aquisição: Mês/Ano de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição.
Valor da aquisição: Valor de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Crédito com base no valor de aquisição.
Parcela do valor de aquisição a excluir da base de cálculo de crédito: Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito.
Valor da base de cálculo do crédito: Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado.
Indicador do Nº de parcelas: Indicador do Número de Parcelas a serem apropriadas (Crédito sobre Valor de Aquisição):
1 – Integral (Mês de Aquisição);
2 – 12 Meses;
3 – 24 Meses;
4 – 48 Meses;
5 – 6 Meses (Embalagens de bebidas frias)
9 – Outra periodicidade definida em Lei.
CST PIS: Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP.
Base de cálculo PIS: Base de cálculo Mensal do Crédito de PIS/PASEP.
Alíquota PIS: Alíquota do PIS/PASEP.
Valor PIS: Valor do Crédito de PIS/PASEP.
CST COFINS: Código da Situação Tributária referente a COFINS.
Base de cálculo COFINS: Base de Cálculo Mensal do Crédito da COFINS.
Alíquota COFINS: Alíquota da COFINS.
Valor COFINS: Valor do crédito da COFINS.
Conta contábil: Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Centro de custo: Código do Centro de Custos.
Descrição operação: Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição.
Nota: Conforme orientação do Guia Prático da EFD Contribuições, só devem ser informados neste registro os bens e edificações cuja apropriação de crédito pelo valor de aquisição esteja amparada pela legislação tributária; em nenhuma hipótese os bens já listados no F120 devem ser inseridos neste Registro, sob risco de apropriação de créditos em duplicidade.