Programa Nacional de Conformidade Tributária - PNCT / 2026
Programa Nacional de Conformidade Tributária - PNCT / 2026
008/2026 - 21/08/2026
Prezado cliente,
Informamos a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, que estabelece as diretrizes para o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) no exercício de 2026. Este ato visa assegurar uma adaptação assistida dos contribuintes às novas exigências de emissão de documentos fiscais relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
1. Enquadramento no Programa: considera-se automaticamente enquadrado o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias do IBS e da CBS – ou seja, realizar a emissão dos documentos com o devido destaque dos novos impostos.
Para aqueles que apresentarem inconsistências iniciais, a permanência no programa dependerá do atendimento cumulativo aos seguintes requisitos:
Aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS;
Atendimento tempestivo a intimações e comunicações da administração tributária;
Retificação de inconsistências apontadas pelo Fisco até o dia 31 de dezembro de 2026; e
Indicação e manutenção de um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
2. Informação de Profissional da Contabilidade: o novo regulamento reforça a importância da parceria entre a empresa e seu contador. O contribuinte deverá indicar, via sistema eletrônico, o profissional responsável, que terá autorização para:
Receber comunicações diretas sobre omissões e divergências fiscais.
Apresentar manifestações técnicas que auxiliem no enquadramento da empresa no PNCT.
Representar o contribuinte em processos de autorregularização e prestar esclarecimentos sobre a emissão de documentos.
3. Garantias e Benefícios: os contribuintes enquadrados no PNCT contarão com monitoramento e cruzamento de dados dos documentos por parte do Fisco. Enquanto este monitoramento for de natureza informativa, a espontaneidade do contribuinte é preservada, o que evitará a aplicação de multas punitivas típicas de procedimentos fiscais de ofício.
Além disso, fica garantido o prazo de 60 dias para a regularização de pendências, a partir do momento em que o contribuinte e/ou contador são notificados.
Recomendamos a observância do Ato Conjunta na íntegra, e a adequação dos documentos fiscais para enquadramento automático no PNCT 2026.
Nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-los com as configurações necessárias.
Atenciosamente
Equipe Fiscal - Lago Consultoria
14 de Agosto de 2026