Atualização do Prazo de Obrigatoriedade do Ajuste SINIEF 49/2025
Atualização do Prazo de Obrigatoriedade do Ajuste SINIEF 49/2025
009/2026 - 21/08/2026
Prezado cliente,
Informamos que o Ajuste SINIEF 27/2026, publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026, alterou o cronograma de obrigatoriedade previsto no Ajuste SINIEF 49/2025 quanto às Notas de Débito e Crédito referentes às seguintes operações:
venda para entrega futura com pagamento antecipado;
baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração;
redução de valores ou quantidades quando não for possível o cancelamento da NF-e; e
retorno de mercadorias em razão de recusa ou não localização do destinatário.
O Ajuste SINIEF 27/2026 acrescentou a Cláusula Quinta-A ao Ajuste SINIEF 49/2025, estabelecendo que a observância obrigatória dessas disposições ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027.
Embora o Ajuste SINIEF 49/2025 tenha seu efeito jurídico mantido a partir de 3 de agosto de 2026, a nova regulamentação estabelece um período de transição até o início de 2027 para adequação dessas operações.
Recomendamos que os responsáveis pelas áreas Fiscal, Contábil e de Tecnologia utilizem o período de transição para revisar os procedimentos e adequar os documentos fiscais, garantindo a conformidade das operações com as novas exigências dentro do prazo legal.
Nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-los com as configurações necessárias.
Atenciosamente
Equipe Fiscal - Lago Consultoria
14 de Agosto de 2026