Neste registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda. Nos Registros F200 (receitas da atividade) e F205 e F210 (Operações da atividade com direito a créditos) devem ser informados apenas as operações que sejam próprias da atividade imobiliária. As demais receitas e operações geradoras de créditos, não próprias da atividade imobiliária, devem ser informadas nos registros específicos dos Blocos A, C, D e F, conforme cada caso. Acesse o menu:
Fiscal > EFD Contribuições > Bloco F - Demais documentos e operações > Registro F200 - Operações da Atividade Imobiliária - Unidade Imobiliária Vendida.
Tela de inclusão/alteração do registro F200
Indicador do tipo da operação: Indicador do Tipo da Operação:
01 – Venda a Vista de Unidade Concluída;
02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída;
03 – Venda a Vista de Unidade em Construção;
04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção;
05 – Outras.
Indicador do tipo de unidade: Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida:
01 – Terreno adquirido para venda;
02 – Terreno decorrente de loteamento;
03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno;
04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária;
05 – Prédio construído/em construção para venda;
06 – Outras.
Identificação/Nome do Empreendimento: Identificação/Nome do Empreendimento.
Descrição resumida da unidade imobiliária vendida: Descrição resumida da unidade imobiliária vendida.
Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda: Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda da Unidade Imobiliária.
CPF ou CNPJ adquirente: Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária.
Data da operação de venda: Data da operação de venda da unidade imobiliária.
Valor total da unidade imobiliária vendida atualizado até o período da escrituração: Valor total da unidade imobiliária vendida atualizado até o período da escrituração
Valor recebido acumulado até o mês anterior ao da escrituração: Valor recebido acumulado até o mês anterior ao da escrituração.
Valor total recebido no mês da escrituração: Valor total recebido no mês da escrituração.
CST PIS: Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP.
Base de cálculo PIS: Base de Cálculo do PIS/PASEP.
Alíquota PIS: Alíquota do PIS/PASEP.
Valor do PIS: Valor do PIS/PASEP.
CST COFINS: Código da Situação Tributária referente a COFINS.
Base de cálculo COFINS: Base de Cálculo da COFINS.
Alíquota COFINS: Alíquota da COFINS.
Valor COFINS: Valor da COFINS.
Percentual da receita total recebida até o mês: Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida.
Indicador da Natureza Específica do Empreendimento: Indicador da Natureza Específica do Empreendimento:
1 - Consórcio
2 - SCP
3 – Incorporação em Condomínio
4 - Outras
Informações Complementares: Informações Complementares.
Nessa tela também poderão ser preenchidas as informações do F205, F210 e F211, após salvar a escrituração do F200 e selecionar a linha do respectivo lançamento.
Nota: Em caso de devolução de unidades vendidas (Distrato comercial), os créditos relacionados a tais unidades deverão ser estornados na data do desfazimento do negócio, nos termos do Art. 4º da Lei 10.833/2003. O lançamento do estorno deve ser efetuado nos Registros M110/M510, conforme orientação do Guia Prático (v1.35) .
Nesse registro devem ser escriturados os créditos referentes aos custos da à unidade imobiliária vendida, construída ou em construção. O valor do crédito apurado inserido neste registro será demonstrado no M100/M500.
Tela de inclusão/alteração do registro F205
Valor total do custo incorrido acumulado até o período anterior: informar o custo acumulado até o momento.
Valor total do custo incorrido no mês da escrituração: informar o custo apurado no mês da escrituração.
Valor total do custo incorrido até o mês da escrituração: O sistema totalizará o custo informado nos campos anteriores.
Parcela do custo incorrido sem direito ao crédito, acumulado até o período: informar o valor de custo sem direito a crédito.
Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo acumulado até o período de escrituração: será calculada a base de cálculo do crédito.
CST PIS: informar a CST para o PIS/Pasep.
Alíquota PIS: informar aplicável ao cálculo do crédito.
Valor Total do Crédito Acumulado sobre o Custo PIS/Pasep: será demonstrado o valor de crédito de PIS calculado.
Parcela do Crédito descontada até o período de escrituração: informar o valor proporcional à receita acumulada recebida até o mês anterior.
Parcela a descontar no período da escrituração: informar o valor proporcional à receita auferida no período.
Parcela a descontar em períodos futuros PIS/Pasep: será demonstrado o valor de crédito de PIS calculado para apropriação em períodos futuros.
CST COFINS: informar a CST para a COFINS.
Alíquota COFINS: informar aplicável ao cálculo do crédito.
Valor Total do Crédito Acumulado sobre o Custo COFINS: será demonstrado o valor de crédito de PIS calculado.
Parcela do Crédito descontada até o período de escrituração: informar o valor proporcional à receita acumulada recebida até o mês anterior.
Parcela a descontar no período da escrituração: informar o valor proporcional à receita auferida no período.
Parcela a descontar em períodos futuros COFINS: será demonstrado o valor de crédito de PIS calculado para apropriação em períodos futuros.
Nota: As despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas, e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo do imóvel vendido (Instrução Normativa SRF 458/04); os créditos sobre o custo incorridos só devem ser objeto de apropriação a partir da efetivação da venda, e na proporção da receita relativa a venda, conforme for ocorrendo o recebimento, de acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições (v1.35).
Nesse registro devem ser escriturados os créditos referentes aos custos orçados para a conclusão da obra ou seu melhoramento. Este registro é de preenchimento opcional, e deve ser informado apenas quando o F200 for referente a venda de unidade em construção, seja a vista ou a prazo.
Tela de inclusão/alteração do registro F210
Valor total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida: informar o custo orçado para conclusão da construção da unidade.
Valores pagos a Pessoa Física, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários, e Aquisição de Serviços não sujeito ao pagamento das contribuições: informar o custo orçado que não deve compor a base de cálculo dos créditos.
Valor da Base de Cálculo do Custo Orçado Ajustado: será informado o valor da base de cálculo apurada.
Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre Custo Orçado referente ao mês: inserir o valor do crédito proporcional a receita recebida no mês.
CST PIS: informar a CST para o PIS/Pasep.
Alíquota PIS: informar aplicável ao cálculo do crédito.
Valor do Crédito sobre o Custo Orçado a ser utilizado no período da escrituração: será demonstrado o valor de crédito de PIS calculado.
CST COFINS: informar a CST para o PIS/Pasep.
Alíquota COFINS: informar aplicável ao cálculo do crédito.
Valor do Crédito sobre o Custo Orçado a ser utilizado no período da escrituração: será demonstrado o valor de crédito de COFINS calculado;
Nota: As despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas, e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo do imóvel vendido (Instrução Normativa SRF 458/04); os créditos sobre o custo orçado só devem ser objeto de apropriação a partir da efetivação da venda, e na proporção da receita relativa a venda, conforme for ocorrendo o recebimento, de acordo com o Guia Prático da EFD Contribuições (v1.35) ;
Este registro é exclusivo para informação de processos administrativos ou judiciais existentes, os quais amparem a adoção de procedimento específico na apuração das contribuições ou créditos.
Sempre que houver o preenchimento do Registro em questão, deverão ser conferidos os Registros “1010” ou “1020” no arquivo, que deverão contemplar o detalhamento dos processos judiciais ou administrativos.
Tela de inclusão/alteração do registro F211
Identificação do processo ou ato concessório: informar o número do processo administrativo ou judicial.
Indicador da origem do processo: informar o código correspondente a processos de origem da Receita Federal, ou da Justiça Federal, ou outros.