Este Bloco tem por objetivo demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado.
A apropriação do crédito de ICMS sobre o Ativo Imobilizado está prevista no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
No entanto, alguns estados podem legislar de formas diferentes quanto ao cálculo e regras de apuração.
Assim, recomendamos que sempre observe o Regulamento de ICMS do seu estado, para atendimento de todas as normas vigentes.
Algumas etapas do cálculo do crédito do CIAP, como a determinação das regras, classes de ativo e emissão do documento fiscal do crédito, ocorrem no SAP através de telas próprias do sistema. Essa operação estará detalhada em um manual específico.
Aqui, iremos concentrar as informações que compõem do Bloco G quanto aos fins informativos.