A tela “Informações Complementares” deverá ser utilizada para realizar lançamentos de ajustes de acréscimo ou de subtração na base de cálculo, ou no imposto apurado.
Preencha a Filial, se houver, informe o Ano e o Período Contábil, e selecione a pasta correspondente ao Imposto que deseja visualizar.
Se já houver algum registro, será exibido em tela.
Caso contrário, a tela será apresentada sem informações:
Informações Complementares da apuração de impostos
Conforme o imposto selecionado, a tela de Informações Complementares assumirá um layout padrão para o lançamento do ajuste, e um layout diferenciado para os Registros Complementares da EFD.
A seguir, o layout comum para todos os impostos:
Informações Complementares da apuração de impostos - detalhes
Operação: Escolha uma das opções para realizar o ajuste: Outros Débitos (DI); Outros Créditos (CI); Deduções (DE); Guias de Recolhimentos (GR).
Preencha os demais campos conforme o tipo de ajuste que deseja realizar.
As informações aqui inseridas serão demonstradas na Apuração de Impostos, GIA e EFD ICMS IPI.
Na parte inferior da tela, informe os demais campos do ajuste que está sendo realizado, para associação aos Registros Filhos da EFD ICMS IPI:
Crédito acumulado
Nessa tela, deve ser informado o eventual valor de Crédito Acumulado que empresa possui, bem como o número de autorização após entrega do arquivo do e-CredAc (especificado em Manual próprio da obrigação):
Informações Complementares da apuração de impostos - Demais registros
E112 (ICMS) – Informações adicionais
Tem o objetivo detalhar os ajustes do registro E112, quando forem relacionados a processos judiciais ou a documentos de arrecadação.
Informações Complementares da apuração de impostos - Demais Registros E112
E113 (ICMS) / E531 (IPI) - Identificação dos Doc. Fiscais
Tem o objetivo identificar os documentos fiscais relacionados aos ajustes efetuados na apuração do ICMS.
Informações Complementares da apuração de impostos - Demais Registros E113
E115 - Valores declaratorios
Tem o objetivo informar os valores declaratorios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente, nao afeta a apuração.
Após fornecer as informações do ajuste clique em “Adicionar” para concluir. O ajuste realizado será apresentado na Pasta do imposto escolhido e somado/subtraído da apuração do imposto:
Informações Complementares da apuração de impostos - Demais Registros E115
ICMS Sub-apuração
No caso do ICMS Sub-apuração, os registros serão criados conforme a determinação previamente cadastrada.
Eles devem ser gerados na tela do C197, e depois disso, serão listados nas Informações Complementares - Sub-apuração.
Os critérios para geração da Sub-apuração do ICMS são:
- ter preenchido as alíquotas de ICMS Sub-apuração na tela de configuração da NCM;
- informar a origem da mercadoria 1 ou 5 no documento fiscal;
- preencher o campo de usuário “Indicativo da IE do Destinatário” (IndIEDest) com 2 ou 9;
- ter documento fiscal com a respectiva NCM no período.
Para os casos de operação interna ou interestadual com consumidor final, será considerado também o primeiro caractere do CFOP.
Considerando as condições acima, e as configurações de lançamentos de Ajuste do C197, será gerado um lançamento de ajuste na apuração do ICMS, e o relatório de Sub-apuração.
Os lançamentos de ajuste são alocados nos quadrantes Outros Débitos, Estorno de Débitos, Outros Créditos e Estorno de Créditos, conforme os dois primeiros caracteres do código após a UF, conforme demonstrado abaixo:
UF00**** = outros débitos (ex: SP000202);
UF01**** = estorno de débitos (ex: SP010310);
UF02**** = outros créditos (ex:SP020799);
UF03**** = estorno de créditos (SP030899)
Os códigos aqui informados são apenas para efeito de exemplos, devendo ser consultada a tabela específica de créditos da UF da empresa contribuinte.
Nota: atualmente, os estados de Minas Gerais e Santa Catarina exigem que seja realizada a Sub-apuração do ICMS, dependendo do segmento da empresa e dos regimes especiais de tributação a ela concedidos.
Se a sua empresa possui matriz ou filiais nestes estados, verifique as publicações da Administração Tributária para saber se precisa realizar a Sub-Apuração