Documento para corrigir adicionando valores de preço ou impostos de uma nota já transmitida.
Para emitir a Nota Fiscal Complementar de imposto é necessário criar um item para cada imposto, preencher no NCM com “0000.00.00” e com as unidades de medida UN (nas abas de compra, venda e estoque).
No caso de complemento de preço, deverá ser utilizado o mesmo item da nota fiscal inicial.
Para os itens de complemento de imposto manter o parâmetro 'Item de estoque' desativado.
Cadastro do Item
Utilização
Deverá criar utilizações para aplicação da emissão da nota complementar, sendo uma para cada tipo de documento. É de extrema importância que a utilização esteja configurada como "NF-e Tipo complemento" na respectiva utilização para identificação correta do sistema.
Complemento de ICMS
Complemento de IPI
Complemento ICMS-ST
Complemento de preço
Nas configurações da utilização ativar o parâmetro “Só Imposto”, para não gerar operação financeira quando não for necessário.
Utilização
Depósito
Para que não exista movimentação de estoque no complemento de preço, é importante utilizar um depósito onde esteja com a parametrização de “Depósito de envio direto”.
No campo "Quantidade" informe a mesma quantidade do item da nota de origem.
No campo “Preço unitário” informar o valor da diferença.
Depósitos
O código de imposto no complemento de preço, deve ser utilizado o mesmo da nota fiscal de origem.
Já no complemento de imposto, a base de calculo e alíquota ficarão com 100, pois o valor do documento será o valor do próprio imposto. Confirmar fórmula e CST para NF complementar.
Código de imposto - Complemento Imposto
Na escrituração do documento selecione o item e a utilização do imposto a ser complementado, confirmando o depósito direto no documento e a marcação “Só Imposto”.
O valor do imposto será o preço unitário do documento.
Para imposto ‘incluso no preço’ o valor do documento ficará zerado e não irá gerar financeiro.
Para imposto ‘incluso na receita bruta’ irá gerar o valor do imposto no financeiro.
No documento de complemento de preço, informe a mesma quantidade do item e mesmo código de imposto da nota de origem,
no campo “Preço unitário” informe o valor da diferença.
Antes de transmitir o documento lembre-se de referenciar o documento original.
Documento de marketing
Para referenciar a nota complementar com o documento de origem, com a nota adicionada e não transmitida, na aba de Nota Fiscal Eletrônica e clique com o botão direito e em seguida na opção “Referenciar NFe”.
Nesta etapa deve ser informado o tipo do documento e o Nr. Interno do SAP da Nota fiscal de referência de forma que o sistema faça a transmissão dos dados referenciando a nota de origem.
Finalidade de emissão, existem regras padrões para o preenchimento deste campo de forma automática no XML, sem a necessidade de preenchimento deste campo manualmente, que são elas:
Normal.
NF-e complementar: Se a utilização estiver no padrão de complemento (conforme citado acima), o CFOP não for de devolução e não for nota de exportação/importação será atribuído ao XML;
NF-e de ajuste: não existe regra padrão, sendo necessário selecionar esta opção manualmente;
NF-e de devolução/retorno: Se o CFOP for de devolução e não for nota de exportação/importação será atribuído ao XML.
Para não seguir a regra padrão basta selecionar uma das opções que automaticamente será atribuída ao XML sem validação/regras citado a cima por parte do B1Plus-NFe.
Documento de marketing
Existe as opções de referenciar a nota fiscal a uma Nota de produtor rural, Cupom fiscal ou Nota modelo 01/1A na tela referenciar NF-e. Para utilizar estes campos o processo é o mesmo, adicionar a nota sem transmitir e em seguida clicar com o botão direito na nota e referenciar NF-e.
Dispositivos fiscais conforme, RICMS- 45490/2000- art. 182.