A Nota de Crédito com finalidade 5 e Tipo 06 - Retorno por recusa parcial na entrega foi criada pelo Ajuste SINIEF 49/2025 para quando a mercadoria é devolvida ao remetente em razão da recusa do recebimento de parte deles. A nota de crédito deve referenciar obrigatoriamente a nota fiscal de origem e conter apenas os valores correspondentes às mercadorias efetivamente recusadas.
Sua finalidade é ajustar os valores tributários da operação originalmente documentada, permitindo a reversão dos débitos de IBS, CBS e dos demais tributos aplicáveis, conforme previsto na legislação, sem necessidade de cancelamento da nota fiscal original quando este não for mais possível.
Na hipótese de recusa parcial, a nota de crédito deve contemplar exclusivamente os itens, quantidades e valores recusados, preservando os valores relativos às mercadorias efetivamente aceitas pelo destinatário.
Para realizar a emissão da nota de retorno por recusa parcial, a primeira etapa é localizar o documento recusado parcialmente, após utilize o botão "Copiar para".
Nota Fiscal de saída - Copiar para - Dev. Nota Fiscal Saída
Será aberto a tela de devolução de nota fiscal de saída, com os dados da nota fiscal de saída original.
Necessário validar e preencher os campos:
Detalhamento de Produtos e Serviços (Itens da nota) : as informações dos itens recusados da NF-e de saída original;
Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica: Deverá ter as mesmas informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original;
CFOP - Utilizar CFOP de Devolução;
Exceção: Em casos onde os CFOPs de saída existentes não possuem CFOPs de devolução correspondentes, permitida utilização dos CFOPs 1949 e 2949;
Sequência NF-e: Necessário inserir uma sequência nota fiscal e modelo fiscal;
Natureza de Operação: Descrição da Natureza da Operação deverá conter o texto "Retorno por recusa parcial";
Referência: A nota de crédito deve referenciar obrigatoriamente a chave de acesso da NF-e original e realizar o referenciamento dos itens recusados parcialmente e gerar o grupo DFeReferenciado - Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e.
Dev. Nota Fiscal Saída - Aba Conteúdo
Dev. Nota Fiscal Saída - Aba Imposto Sequência NFe
Inclua a natureza de operação " Retorno por recusa parcial". Adicionar a Dev. Nota Fiscal Saída e não realizar a transmissão para SEFAZ ainda.
Dev. Nota Fiscal Saída - Aba Nota Fiscal Eletrônica - Natureza da Operação
Obrigatório realizar a referencia da chave de acesso da nota fiscal de saída original, na aba Nota Fiscal Eletrônica, clique "Botão direito" opção Referenciar NF-e.
Dev. Nota Fiscal Saída - Botão Direito - Referenciar NF-e
Na tela Referenciar NF-e preencher:
Finalidade de emissão: 5 - Nota de crédito
Tipo de crédito: 06 - Retorno por recusa parcial na entrega
Clique no botão adicionar linha para indicar a nota fiscal de origem, conforme abaixo e depois botão Adicionar.
Para recusa parcial é necessário referenciar a nível de item, basta clicar duas vezes na linha da chave referenciada.
Referenciar NF-e
Referenciar NF-e - Nível Item
Nota: Caso seja transmitido e retorne com a rejeição "1038 - Rejeição: DFeReferenciado não informado", significa que faltou realizar o referenciamento de item da nota fiscal de origem para geração do grupo DFeReferenciado.
Nota de crédito autorizada e XML gerado com as tags necessárias.
Nota de crédito recusa parcial - Tags XML
Nota de crédito recusa parcial - Tag DFeReferenciado